A
Prefeitura de Parnamirim regularizou o uso consciente da água em
estabelecimentos de lavagem de veículos automotivos a jato, os popularmente
conhecidos “lava jato”.
A
regularização veio por meio da Lei Ordinária Nº. 1.816, de 15 de maio de 2017,
publicada no Diário Oficial do Município de 16 de Maio de 2017.
A
nova lei dispõe sobre a construção obrigatória de sistemas de captação e
armazenamento de água da chuva e reservatórios de reaproveitamento de água
nestes estabelecimentos. As dimensões,
em cada caso, serão definidas pelo poder público municipal.
Para
cumprir o que determina a nova lei, os estabelecimentos de lavagem de veículos
a jato terão um prazo de 180 dias, determinado para que seja possível a
adaptação às novas regras, sob pena da não renovação do Alvará de
funcionamento.
Os
novos estabelecimentos dessa natureza somente obterão o Alvará de
funcionamento, mediante a comprovada instalação de reservatórios de
reaproveitamento da água e captadores de água de chuva.