24 de maio de 2017

Justiça proíbe ingresso de novos apenados na Penitenciária Estadual de Parnamirim

O juiz José Ricardo Dahbar Arbex, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, determinou a vedação de ingressos de novos apenados na Penitenciária Estadual de Parnamirim, até atingir a capacidade de 404 apenados, além de também proibir permutas de presos com outros estabelecimentos. A determinação se deu por meio da Portaria nº 2/2017.
A vedação não atinge os apenados daquele juízo que já possuam decisão de regressão na presente data ou eventuais foragidos do juízo e também fixou multa, individual, de R$ 1 mil, a ser aplicada ao diretor do estabelecimento prisional, ao coordenador da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape) e ao secretário estadual de Justiça e Cidadania.
O juiz Ricardo Arbex estipulou a aplicação da multa acima referida a qualquer servidor que autorize o ingresso de apenado, nos mesmos termos, bem como determinou a ciência da portaria aos órgãos que atuam junto à Execução Penal naquele Juízo.
Para tomar tais medidas, o julgador levou em consideração a capacidade física projetada da Penitenciária Estadual de Parnamirim, bem como os Decretos Estaduais 20.383/2008 e 23.378/2013, que determinam o número de vagas existentes na unidade, bem como o número de apenados custodiados na PEP em relação ao número de Agentes Penitenciários, assim como o surto de tuberculose na Penitenciária Estadual de Parnamirim.