A
Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição foi condenada pela 2ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT) a pagar indenização de R$
250 mil por dano moral coletivo pela violação frequente de direitos
trabalhistas de motoristas. Ainda cabe recurso.
A
condenação foi motivada por ação civil pública do Ministério Público do
Trabalho no Rio Grande do Norte, que apurou que os empregados eram submetidos a
extrapolação de jornada, falta de controle efetivo da realização de horas
extras e o pagamento “por fora” do contracheque dessas horas. O pedido de
indenização havia sido negado pelo juízo de primeira instância.
Ao
analisar o caso, o desembargador entendeu que “a pretensão por danos morais
coletivos foi fundamentada em lesão causada de forma generalizada, face a
extrapolação de horas extras”. O relator também destacou que se trata de dano
coletivo que envolve a prestação de serviço público, ao determinar a quantia de
250 mil reais de indenização.