A
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou, nesta
semana, decisão favorável na justiça para garantir a realização do exame PET-CT
para pacientes assistidos pela rede pública de saúde do estado.
A
decisão se refere a medida de urgência deferida em sede de Ação Civil Pública e
tem alcance para todos os usuários do Sistema Único de Saúde.
O
exame PET-CT faz parte do rol de procedimentos para assegurar o diagnóstico de
diversos tipos de câncer elencados na Portaria de nº 192/2013 SESAP/RN e na
Portaria de nº 1340/2014 do Ministério da Saúde. No entanto, mesmo com previsão
nos protocolos, o exame não vinha sendo ofertado pela rede pública de saúde no
Rio Grande do Norte por ausência de contratação de prestador.
Em
sua decisão, a Juíza da 1ª Vara da fazenda pública da Comarca de Natal
determinou “a adoção imediata das medidas necessárias, inclusive se valendo da
possibilidade de dispensa de licitação prevista no artigo 24, IV da Lei nº
8.666/1993, se preciso for”.
Enquanto
a licitação não acontece, o Estado deve custear o exame na rede suplementar de
saúde até a estruturação do serviço público, sob pena de bloqueio de verba.
O
PET-CT, OU PET-SACN, é um exame de imagem que utiliza uma substância radioativa
(18- Fluordesoxiglicose) para rastrear células tumorais no organismo. A técnica
ou exame mais utilizado em oncologia consiste na fusão de imagens geradas pelo
PET (Tomografia por Emissão de Pósitrons) com as imagens geradas pela
Tomografia Computadorizada.