A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que as operadoras de planos
de saúde poderão reajustar os valores dos contratos individuais e familiares em
até 13,55%.O reajuste autorizado pela ANS é mais que três vezes superior à
inflação oficial.
A
decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 19,
deve encarecer as faturas de até 8,2 milhões de usuários desses tipos de plano.
No entanto, as operadoras só podem aplicar o reajuste a partir do aniversário
dos contratos, que é o mês em que cada um deles foi firmado com os clientes.
O
órgão regulador pede aos usuários de planos de saúde que fiquem atentos aos
seus boletos de pagamento para observar se o porcentual de reajuste aplicado é
igual ou menor que o permitido pela ANS.
Além
disso, explica que a primeira fatura reajustada pode incluir uma cobrança
retroativa se houver defasagem entre o aniversário do contrato e o mês de
aplicação do aumento do valor. Ou seja, se o mês de aniversário do contrato é
maio, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança
retroativa.