O
Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sindicatos que representam
os trabalhadores dos Correios mantenham o efetivo mínimo de 80% em cada uma das
unidades localizadas nas bases de atuação.
A
decisão liminar da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi prevê multa diária
de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão pelos sindicatos.
Na
decisão, a ministra disse que os Correios exercem um serviço público de
prestação obrigatória e exclusiva do Estado, e que a jurisprudência tanto do
TST quanto do Supremo Tribunal Federal reconhecem a sua essencialidade.
A
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e
Similares (Fentect) diz que os principais motivos da greve são a possibilidade
de privatização e demissões, o “fechamento de agências e o desmonte fiscal da
empresa”, com diminuição do lucro devido a repasses ao governo e patrocínios.