29 de abril de 2017

TST determina manter 80% dos trabalhadores dos Correios em atividade

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que sindicatos que representam os trabalhadores dos Correios mantenham o efetivo mínimo de 80% em cada uma das unidades localizadas nas bases de atuação.
A decisão liminar da ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi prevê multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão pelos sindicatos.
Na decisão, a ministra disse que os Correios exercem um serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, e que a jurisprudência tanto do TST quanto do Supremo Tribunal Federal reconhecem a sua essencialidade.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) diz que os principais motivos da greve são a possibilidade de privatização e demissões, o “fechamento de agências e o desmonte fiscal da empresa”, com diminuição do lucro devido a repasses ao governo e patrocínios.