5 de abril de 2017

STF decide que greve de policiais é inconstitucional e proíbe paralisações

Em sessão na manhã desta quarta-feira (5), o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve para policiais e servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Com isso, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito de se associar a sindicatos.
A decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de policiais civis.
Sete ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pelo direito de greve dos policiais, com a condição de que eles avisassem previamente o Judiciário e respeitassem limitações antes impostas pelo Supremo, como não portar armas e distintivos em manifestações. Os outros ministros votaram pela inconstitucionalidade da greve.
No Rio Grande do Norte, os policiais militares e bombeiros militares efetuaram paralisação esta semana e prendiam paralisar novamente na próxima semana.