Em
sessão na manhã desta quarta-feira (5), o plenário do STF (Supremo Tribunal
Federal) decidiu que é inconstitucional o direito de greve para policiais e
servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Com
isso, fica vetado o direito de greve de policiais civis, federais, rodoviários
federais e integrantes do Corpo de Bombeiros, entre outras carreiras ligadas
diretamente à segurança pública. Essas carreiras, no entanto, mantêm o direito
de se associar a sindicatos.
A
decisão, que teve repercussão geral reconhecida e serve para balizar
julgamentos em todas as instâncias, foi tomada no julgamento de um recurso
extraordinário do estado de Goiás, que questionou a legalidade de uma greve de
policiais civis.
Sete
ministros mostraram-se favoráveis e três, contrários. Foram vencidos os
ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio, que votaram pelo direito de
greve dos policiais, com a condição de que eles avisassem previamente o
Judiciário e respeitassem limitações antes impostas pelo Supremo, como não
portar armas e distintivos em manifestações. Os outros ministros votaram pela
inconstitucionalidade da greve.
No Rio Grande do Norte, os policiais militares e
bombeiros militares efetuaram paralisação esta semana e prendiam paralisar
novamente na próxima semana.