Ainda
está em vigor a “Tutela Antecipada” concedida pelo juiz titular da 1ª Vara da
Justiça Federal do RN, Magnus Delgado, em novembro do ano passado, na ação
impetrada pelas Federações do Comércio, das Indústrias e dos Transportes, em
conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de
Natal (Seturn).
Como
a medida legal ainda está em vigor, a Federação do Comércio, por intermédio de
sua assessoria, fez contato telefônico na manhã desta quinta-feira, 27, com os
representantes dos órgãos oficiados reforçando a informação e pedindo que a
decisão judicial seja efetivamente cumprida também nesta sexta-feira, 28 de
abril, quando está marcada uma mobilização e novos protestos nas ruas de Natal.
Em
sua decisão, o juiz oficiou os comandantes da Polícia Rodoviária Federal e da
Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no estado, para que
seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer rodovia federal ou
estadual que corte este Estado”.
O
juiz determina ainda que esta livre circulação deve ser garantida “seja no dia
25 de novembro (de 2016), seja em qualquer outro dia em que estejam marcadas
quaisquer manifestações, a favor ou contra quem ou que quer que seja, notadamente
as BRs 101, 304 e 406.