O juiz Bruno Lacerda, em processo da 4ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, condenou o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran/RN) a anular todas as multas emitidas entre janeiro e março de 2011 por
avanço de sinal vermelho no cruzamento entre a Avenida Engenheiro Roberto
Freire com a esquina da Avenida Praia de Tibau, em Ponta Negra.
O magistrado o usou o fundamento de que o tempo do
sinal amarelo estava menor do que o determinado pelo Departamento Nacional de
Trânsito (Denatran), o que fazia com que o condutor não tivesse tempo de
realizar o transcurso antes do sinal fechar.
Com isto, o Detran terá que devolver os valores
pagos com juros de 0,5% ao mês e correção monetária pelo IPCA-e aos motoristas
autuados no período em razão das multas, bem como a retirar dos pontos lançados
em seus prontuários pelas mesmas infrações.
O magistrado determinou, ainda, a imediata
adequação no tempo de “sinal amarelo” do semáforo, de acordo com as
determinações do Denatran, sob pena de incidência de multa diária de R$ 20 mil.