O
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) está alertando os prefeitos
de todos os municípios potiguares sobre os cuidados que devem observar ao
promoverem festividades financiadas com recursos públicos.
Providências
já adotadas pela Corte reforçam a necessidade da comunicação ao órgão
fiscalizador sobre os procedimentos atinentes à promoção de eventos festivos.
É
recomendo que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento, dentro do
cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como:
folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de
fornecedores, entre outras.
Os
gestores foram alertados também sobre o dever de “observar os princípios
constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da
legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e
eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o
equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei
Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência
ou calamidade pública”.
São
consideradas festividades locais àquelas relacionadas, direta ou indiretamente,
aos diversos eventos comemorativos de carnaval e/ou festas juninas realizadas
no exercício financeiro pelas Prefeituras Municipais, independentemente da data
de empenhamento.
