9 de fevereiro de 2017

TCE-RN adverte prefeitos sobre despesas com festividades

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) está alertando os prefeitos de todos os municípios potiguares sobre os cuidados que devem observar ao promoverem festividades financiadas com recursos públicos.
Providências já adotadas pela Corte reforçam a necessidade da comunicação ao órgão fiscalizador sobre os procedimentos atinentes à promoção de eventos festivos.
É recomendo que os prefeitos demonstrem que não haverá comprometimento, dentro do cronograma de desembolso mensal da prefeitura, de obrigações financeiras como: folha de pessoal, investimentos em educação e saúde, previdência, pagamento de fornecedores, entre outras.
Os gestores foram alertados também sobre o dever de “observar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com destaque para os da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, legitimidade e eficiência, evitando excesso de gastos com contratações e assegurando o equilíbrio das contas públicas, conforme preconizado no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 101/00, notadamente em casos de situação de decreto de emergência ou calamidade pública”.
São consideradas festividades locais àquelas relacionadas, direta ou indiretamente, aos diversos eventos comemorativos de carnaval e/ou festas juninas realizadas no exercício financeiro pelas Prefeituras Municipais, independentemente da data de empenhamento.