As
declarações devem ser apresentadas entre o dia 2 de março e 28 de abril, pela
internet. Segundo informações publicadas ontem (22) no Diário Oficial da União,
o serviço de recepção da declaração será interrompido às 23h59m59s, no horário
de Brasília, do último dia do prazo.
A
declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a
R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros.
No
caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta
superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário
2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
