Os
trabalhadores que deixaram de contribuir com a Previdência Social terão mais
facilidade para obter benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez e salário-maternidade.
Com
a perda da validade da Medida Provisória 739, as regras antigas de concessão
dos benefícios voltaram a valer neste sábado (5).
Pela
MP editada em julho, o trabalhador que deixou de pagar ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) e tinha perdido a qualidade de segurado tinha de
contribuir com a Previdência Social por pelo menos 12 meses para ter direito ao
auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Para
o salário-maternidade, a exigência mínima eram dez contribuições. Agora, bastam
quatro novas contribuições para ter acesso aos benefícios.
Em
todos os casos, o trabalhador precisa quitar pelo menos 12 contribuições para
ter direito ao benefício, somadas os pagamentos antigos e novos. O segurado
perde direito à cobertura da Previdência Social quando fica de seis meses a
três anos sem pagar INSS, dependendo do tipo e do tempo de contribuição.
