No
dia da votação, é proibida aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches,
adesivos ou roupas padronizadas que caracterizem manifestação coletiva –
incluindo comícios, carreatas e uso de amplificadores sonoros. O eleitor pode
manifestar sua preferência política por candidato, partido ou coligação apenas
de forma individual e silenciosa.
Na
seção eleitoral, é proibido o porte de armas, além de trajes de banho,
telefone, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do
voto. É permitido ao eleitor levar a cola com os números dos candidatos e votar
uma única vez. Tentar violar a urna eletrônica e o pleito eleitoral é crime.
Nenhum
automóvel poderá fazer transporte de pessoas com objetivo de interferir na
decisão do eleitor, a partir do dia 1º de outubro. O comércio pode funcionar
normalmente, desde que proporcione efetivas condições para os funcionários
votarem.
Já
a venda de bebidas alcoólicas está proibida de 6h às 18h no domingo. No
entendimento de que o álcool pode afetar o discernimento, é recomendável que os
eleitores também suspendam o seu uso.
Para
servidores da Justiça Eleitoral, mesários e secretários das mesas de votação e
escrutinadores (aqueles que trabalham na apuração dos votos), é proibido o uso
de vestuários ou objetos com propaganda de partido, coligação ou candidato.
Caso
o eleitor tome conhecimento de um crime eleitoral, pode comunicar ao juiz da
zona onde o crime ocorreu. A denúncia será enviada ao Ministério Público, que
investigará o caso. O sigilo é garantido.
