Muito
tem se falado em vários municípios do Rio Grande do Norte, inclusive
Parnamirim, em demissões de pessoal. É bom lembrar que, de acordo com a
legislação eleitoral (artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97), os agentes públicos
não podem demitir sem justa causa na circunscrição do pleito, nos três meses
que o antecedem e até a posse dos eleitos.
Aí
invoca-se Orientação Jurisprudencial nº 51 da Seção I de Dissídios Individuais
do TST, segundo a qual a lei é destinada também ao pessoal do regime celetista
dos quadros de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Portanto,
a norma eleitoral pode ser desrespeitada, na medida em que, expressamente,
proíbe a demissão sem justa causa de servidores públicos no período de três
meses que antecedem às eleições.