22 de outubro de 2016

Lei Eleitoral proíbe demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos

Muito tem se falado em vários municípios do Rio Grande do Norte, inclusive Parnamirim, em demissões de pessoal. É bom lembrar que, de acordo com a legislação eleitoral (artigo 73, V, da Lei nº 9.504/97), os agentes públicos não podem demitir sem justa causa na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos.
Aí invoca-se Orientação Jurisprudencial nº 51 da Seção I de Dissídios Individuais do TST, segundo a qual a lei é destinada também ao pessoal do regime celetista dos quadros de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Portanto, a norma eleitoral pode ser desrespeitada, na medida em que, expressamente, proíbe a demissão sem justa causa de servidores públicos no período de três meses que antecedem às eleições.