A
juiz Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19° Vara Civil de Natal,
determinou fechamento da Ceasa em 72 horas.
A
decisão foi tomada atendendo a pedido da promotora Gilka da Mata, que entrou
com Ação Civil Pública devido a irregularidades na área ambiental de empresa,
localizado na avenida Capitão-Mor Gouveia.
Na
decisão a juíza determina:
A)
Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte demandada.
B)
Considerando o descumprimento da decisão judicial de fls. 633/635, determino a
paralisação das atividades da CEASA, devendo a mesma se abster de realizar
qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na
sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
B.1)
Concedo aos trabalhadores que exercem suas atividades econômicas junto à CEASA,
o prazo de 72 (setenta e duas) horas para retirada de seus itens.
B.2)
Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo de 72 (setenta e duas)
horas para desocupação pacífica. Na ocasião da apresentação do mandado, deverá
o oficial de justiça se fazer acompanhado de policiais previamente requisitados
para esse fim. Findo o prazo concedido para retirada das pessoas e paralisação
das atividades, sem obtenção de êxito na medida, oficie-se ao Comando Geral da
Policia Militar requisitando a disponibilização de efetivo suficiente,
informando qual o melhor dia e horários para, em apoio ao oficial de justiça
responsável, dar fiel cumprimento a ordem judicial.
