17 de outubro de 2016

Juíza determina fechamento da CEASA em 72 horas

A juiz Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, da 19° Vara Civil de Natal, determinou fechamento da Ceasa em 72 horas.
A decisão foi tomada atendendo a pedido da promotora Gilka da Mata, que entrou com Ação Civil Pública devido a irregularidades na área ambiental de empresa, localizado na avenida Capitão-Mor Gouveia.
Na decisão a juíza determina:
A) Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte demandada.
B) Considerando o descumprimento da decisão judicial de fls. 633/635, determino a paralisação das atividades da CEASA, devendo a mesma se abster de realizar qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na sentença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
B.1) Concedo aos trabalhadores que exercem suas atividades econômicas junto à CEASA, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para retirada de seus itens.
B.2) Expeça-se o competente mandado, concedendo, o prazo de 72 (setenta e duas) horas para desocupação pacífica. Na ocasião da apresentação do mandado, deverá o oficial de justiça se fazer acompanhado de policiais previamente requisitados para esse fim. Findo o prazo concedido para retirada das pessoas e paralisação das atividades, sem obtenção de êxito na medida, oficie-se ao Comando Geral da Policia Militar requisitando a disponibilização de efetivo suficiente, informando qual o melhor dia e horários para, em apoio ao oficial de justiça responsável, dar fiel cumprimento a ordem judicial.