O
juiz Max Nunes de França, da Comarca de Campina Grande, na Paraíba, negou um
pedido de suspensão de uma vaquejada no município por entender que não há
maus tratos contra qualquer animal durante a prática do esporte.
Na
decisão, o magistrado destacou que o conceito de crueldade ao animal está
ligado ao fato de causar sofrimento, o que não acontece atualmente com as
vaquejadas que possuem um regulamento voltado exatamente para o bem-estar do
animal.
