10 de outubro de 2016

Extinção das vaquejadas afetaria mercado de R$ 9 milhões por ano

O universo espetacular da vaquejada está ameaçado. O Supremo Tribunal Federal (STF) surpreendeu na última quinta-feira (6) ao decidir pela inconstitucionalidade da prática. O julgamento dos ministros teve como foco a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4983, proposta pela Procuradoria Geral da República, contra a  Lei 15.299/2013, do Ceará, que regulamentaria a vaquejada como prática desportiva e cultural em seu território.
Contudo, a decisão abre precedente para que outros estados também tenham a atividade secular suspensa, inclusive o Rio Grande do Norte. Extinção das vaquejadas afetaria mercado de R$ 9 milhões por ano
O diretor jurídico da Associação Norte-riograndense de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ANQM), Leonardo Dias, pensa diferente. A instituição é uma das maiores organizadoras de vaquejadas do estado, tendo uma temporada de competições durante todo o ano.
Dias defende que a vaquejada é um patrimônio cultural brasileiro, além de reiterar que ela ainda não foi proibida e nem há hipótese de ser, a priori.