O
universo espetacular da vaquejada está ameaçado. O Supremo Tribunal Federal
(STF) surpreendeu na última quinta-feira (6) ao decidir pela inconstitucionalidade
da prática. O julgamento dos ministros teve como foco a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4983, proposta pela Procuradoria Geral da
República, contra a Lei 15.299/2013, do
Ceará, que regulamentaria a vaquejada como prática desportiva e cultural em seu
território.
Contudo,
a decisão abre precedente para que outros estados também tenham a atividade
secular suspensa, inclusive o Rio Grande do Norte. Extinção das vaquejadas
afetaria mercado de R$ 9 milhões por ano
O
diretor jurídico da Associação Norte-riograndense de Criadores de Cavalo Quarto
de Milha (ANQM), Leonardo Dias, pensa diferente. A instituição é uma das
maiores organizadoras de vaquejadas do estado, tendo uma temporada de competições
durante todo o ano.
Dias
defende que a vaquejada é um patrimônio cultural brasileiro, além de reiterar
que ela ainda não foi proibida e nem há hipótese de ser, a priori.
