30 de setembro de 2016

TRE/RN proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições

O Tribunal Regional Eleitoral (TER) determinou a suspensão da venda e de consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos - bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos similares -, em todo estado do Rio Grande do Norte entre 6h e 18h do próximo domingo 02 de outubro (primeiro turno das eleições); e entre 06h e 18h do dia 30 de outubro, em Natal/RN, na eventualidade do 2° turno.
A portaria é assinada pelo presidente do TRE/RN, desembargador Dilermando Mota, pelo corregedor Ibanez Monteiro.
O descumprimento desta determinação ensejará a prática do crime de desobediência, nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65).
Os Juízes Eleitorais, em face das peculiaridades das respectivas zonas, podem elastecer o horário aludido (06h às 18h) editando, para tanto, com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, portaria com amplo conhecimento ao eleitorado pelos meios que entender cabíveis, como também.