O
Tribunal Regional Eleitoral (TER) determinou a suspensão da venda e de consumo
de bebidas alcoólicas em locais públicos - bares, restaurantes, supermercados e
outros estabelecimentos similares -, em todo estado do Rio Grande do Norte entre
6h e 18h do próximo domingo 02 de outubro (primeiro turno das eleições); e
entre 06h e 18h do dia 30 de outubro, em Natal/RN, na eventualidade do 2°
turno.
A
portaria é assinada pelo presidente do TRE/RN, desembargador Dilermando Mota,
pelo corregedor Ibanez Monteiro.
O
descumprimento desta determinação ensejará a prática do crime de desobediência,
nos moldes do art. 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4737/65).
Os
Juízes Eleitorais, em face das peculiaridades das respectivas zonas, podem
elastecer o horário aludido (06h às 18h) editando, para tanto, com, no mínimo,
48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, portaria com amplo conhecimento ao
eleitorado pelos meios que entender cabíveis, como também.