Servidores
públicos podem exercer o cargo eletivo de vereador, caso haja compatibilidade
de horário. Essa foi a decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida na
sessão do Pleno da última quinta-feira (8).
A
decisão é uma resposta à consulta formulada pelo Município de Riachuelo. De
acordo com os termos da decisão, cujo voto foi relatado pelo presidente do TCE,
conselheiro Carlos Thompson Fernandes, a Constituição Federal assenta “a
possibilidade do servidor público, naturalmente ocupante de um cargo ou emprego
público, ou no exercício de uma função pública, exercer, cumulativamente, o
mandato eletivo de Vereador, desde que haja compatibilidade de horários”.
Nestes
casos, o servidor acumulará os subsídios relativos ao seu cargo e à
ocupação mandato eletivo. “Havendo
compatibilidade de horários e sendo acumulável com a vereança, o servidor
perceberá as vantagens do seu cargo, sem prejuízo do subsídio do cargo eletivo”.
Sem
compatibilidade de horário, é preciso que o servidor se licencie “do cargo
público motivado pela atividade política, facultando-se a ele optar pela
remuneração do cargo”.
Ao
mesmo tempo, é inconstitucional o acúmulo do cargo eletivo com dois cargos
públicos, já que “a Constituição Federal não admite o tríplice vínculo”.
