1 de setembro de 2016

RN é obrigado a ter mínimo de 8 carros para transporte de presos

O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte disponibilize ao Grupo de Escolta Penal (GEP) e ao Grupo de Operações Especiais (GOE), unidades de elite da Secretaria de Justiça e da Cidadania (Sejuc), um total de oito veículos adaptados para o transporte de presos. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (31).
Ainda de acordo com a determinação, as viaturas podem ser compradas ou alugadas. Contudo, pelo menos cinco delas devem ser disponibilizadas até 31 de dezembro deste ano. As demais, até 30 de junho de 2017.
O magistrado determinou ainda que o Estado providencie, em todo o tempo, a manutenção das viaturas adquiridas ou substituição imediata no caso de locação, além de fornecimento de quotas de combustível suficiente para o seu uso, estas sob pena de multa suficiente a equacionar o problema de abastecimento, mediante orçamento a ser apresentado pelo Ministério Público.