29 de setembro de 2016

Eleitor fora do domicílio tem que justificar o voto

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no domingo (2), dia da eleição, terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deverá ser preenchido e entregue no dia do pleito.
Em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, também deverá ocorrer a justificativa.
A justificativa é possível somente para os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da eleição.
O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE na internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.