A
partir de ontem (17), nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2
de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante
cometendo crime.
A
medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que
autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na
tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre
os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes
eleitorais, como a compra de votos. Mesmo se houver prisão ou detenção em
flagrante, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o
magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.