O
Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) suspendeu nesta terça-feira (9), de forma
cautelar, novas nomeações e posses de candidatos aprovados no concurso para
professor estadual, realizado através do Edital 001/2015. As nomeações estão
suspensas até o julgamento do mérito do processo.
De
acordo com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, a
Secretaria Estadual de Administração terá um prazo de 15 dias para comprovar
que, ao nomear novos servidores, está apenas repondo vagas existentes por
aposentadoria ou falecimento de servidores.
Por
conta dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Executivo está impedido
de realizar nomeações que impliquem no provimento de novos cargos. Além disso,
a Secretaria de Administração deverá apresentar “cálculos que informem a
existência de recursos financeiros suficientes para custear as nomeações dos
servidores aprovados no concurso”.
O
voto do relator aponta que as informações prestadas pela Secretaria acerca da
disponibilidade de vagas são inconsistentes. “A conclusão foi a de que as
informações passadas pela SEARH não foram suficientes ou precisas, não restando
comprovada a legalidade das nomeações”, diz.
