O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que
candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção
por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da
Justiça.
A Corte aceitou o recurso de um candidato ao concurso de soldado da
Polícia Militar de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de
condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma
tatuagem com a imagem de um mago na perna.
Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux,
relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não
pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as
distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os
candidatos.
"O fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode
ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à
participação em concurso”, disse o ministro.
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por entender que o
edital do concurso previa que os candidatos tatuados seriam submetidos à
avaliação preliminar da tatuagem.
Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira instância e
ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São
Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com
tatuagem estava expressamente prevista.
