11 de agosto de 2016

STF decide que prefeitos com contas rejeitadas podem se candidatar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro.
De acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.
No julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores.
Para os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.