O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que candidatos a
prefeito que tiveram contas rejeitadas somente pelos tribunais de contas
estaduais podem concorrer às eleições de outubro.
De
acordo com o entendimento firmado pela Corte, os candidatos só podem ser
barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras
municipais.
No
julgamento, por 6 votos a 5, a maioria dos ministros entendeu que a decisão dos
tribunais que desaprova as contas do governo deve ser tratada apenas como um
parecer prévio, que deve ser apreciado pelos vereadores.
Para
os ministros, o Legislativo local tem a palavra final sobre a decisão que
rejeita ou aprova as contas. Dessa forma, somente após decisão desfavorável dos
vereadores, um candidato pode ser impedido de concorrer às eleições.
A
Lei da Ficha Limpa diz que as pessoas que tiverem as contas relativas ao
exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável
ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão.
