Na próxima terça-feira (16), tem início a
propaganda eleitoral. Até o dia 1º de outubro, os candidatos a prefeito e a
vereador estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016, mas devem
ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral.
As regras para a propaganda em 2016 estão
dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito
no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem
cometer irregularidades vão de multa até detenção.
Internet
É permitido fazer propaganda eleitoral na
internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem
eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. O uso de
blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também
está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.
Som
O uso de alto-falantes ou amplificadores de
som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22
horas.A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda
eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora.
Os comícios são permitidos das 8h à
meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de
showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a
apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício
e reunião eleitoral.
Rádio e TV
A propaganda em rádio e TV é restrita ao
horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto.
