Uma
Instrução Normativa do Ministério do Planejamento publicada no último dia 2 no
“Diário Oficial da União” dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos
em concursos públicos que se autodeclararem negros – pretos ou pardos – terão
de ser submetidos para comprovar a informação.
Para
verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os
“aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente
com a presença do candidato”.
As
novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos
efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias,
de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista
controladas pela União.
Os
editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de
verificação da veracidade da autodeclaração. Será necessário informar em que
momento, “obrigatoriamente antes da homologação do resultado final” do concurso
público, será feita a “verificação da veracidade da autodeclaração”, ou seja, o
candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de recurso caso a
comissão não concorde com a declaração do candidato.
Se
a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da
seleção. Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação
do resultado final, terão de retificar seus editais para atender às novas
regras publicadas nesta terça-feira.
