2 de julho de 2016

STF determina que presos cumpram pena em domicílio em caso de superlotação

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na quarta-feira (29) uma regra que obriga todos os órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário a adotarem o entendimento de que, na falta de vagas em estabelecimentos penais, presos há mais tempo deverão ser liberados a progredir antecipadamente de regime e poderão cumprir pena em casa para dar espaço a novos condenados.
A regra deve desafogar os presídios e evitar os problemas de superlotação. Agora, com a edição da Súmula Vinculante, os ministros pacificaram o tema ao impor que todo o poder público se adapte.
A Corte entendeu que os juízes deverão analisar caso a caso e considerar o comportamento e os antecedentes do condenado antes de garantir o benefício.
Para ajudar no cumprimento da decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve implementar um cadastro nacional de presos capaz de identificar os condenados com mais condições de progredir de pena ou de ter a condenação extinta.