O
Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC), antiga
Controladoria-Geral da União (CGU), informou que expulsou 251 agentes públicos
no primeiro semestre de 2016 por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº
8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, autarquias e fundações públicas federais.
Ao
todo, foram registradas 20 demissões de servidores efetivos; 29 cassações de
aposentadorias; e 19 destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os dados
não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa Econômica
Federal, Correios e Petrobras.
Segundo
o ministério, o principal fundamento das demissões foi a comprovação da prática
de atos relacionados à corrupção, com 162 das penalidades aplicadas ou 64,5% do
total.
Já
o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos são as
causas que vêm em seguida, com 59 casos. Também figuram entre as razões que
mais afastaram servidores proceder de forma desidiosa (ociosa) e participação
em gerência ou administração de sociedade privada.
Em
todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº
8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao
contraditório.