19 de junho de 2016

Para advogado Erick Pereira, “não se pode igualar doações legais a doações em troca de favores ou benesses”

Para o advogado Erick Pereira, doutor em Direito Eleitoral, existe uma diferença nas doações de campanha. “São dois tipos de arrecadação de campanha que o noticiário vem revelando: uma, legal e recebida conforme a lei permitia, e outra, que é em troca de favor ou benesse”, disse Erick, que hoje preside a Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB nacional.
Disse que não se pode igualar os tipos de doações. Ele citou o exemplo dos deputados Walter Alves e Felipe Maia e os senadores José Agripino e Garibaldi Filho, que – para ele – “receberam doações legais através de contas oficiais e sem favores ou benesses em troca”.
Ainda de acordo com Erick Pereira, o delator, inclusive, esclareceu que fez a “doação oficial” sem nenhuma retribuição ilícita.
“Então, a sociedade precisa ser esclarecida para não confundir uma doação prevista em lei com essas ilegalidades quem estão sendo generalizada pela operação lava-jato”, concluiu o jurista.