A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 494/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que garante o
pagamento de indenização por invalidez aos policiais e bombeiros militares, bem
como de compensação a seus dependentes, no caso de morte do profissional em
serviço.
Hoje, o pagamento dessa indenização não está previsto em lei federal, no
entanto existem normas estaduais que já garantem esse direito, como ocorre em
São Paulo.
Relator da matéria, o deputado Major Olimpio (SD-SP) elogiou a
iniciativa. Segundo ele, na maioria dos casos, o estado se nega a indenizar as
famílias de policiais e bombeiros mortos em serviço, mesmo quando o seguro é
garantido por lei estadual.
“Temos assistido ao abandono desses profissionais que, feridos em
serviço ou em razão da função pública que exercem, são ignorados pelos
governantes”, argumentou Major Olimpio.
O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que organiza as Polícias Militares
e os Corpos de Bombeiros Militares dos estados e do Distrito Federal.
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de
Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.