26 de maio de 2016

Lei que obriga farol baixo na estrada durante o dia começa a valer em 45 dias

O presidente em exercício Michel Temer sancionou a lei que torna obrigatório rodar em estradas com o farol baixo aceso durante o dia. A mudança no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24) e, segundo o Ministério das Cidades, começa a valer em 45 dias, que é o prazo para os cidadãos se adaptarem às novas regras.
Temer vetou o artigo que dizia que a medida entrava em vigor na data da publicação por considerar que “sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento”. O veto será submetido ao Congresso.
Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.
O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação. O valor subirá em novembro deste ano, assim como o de outras multas.