3 de março de 2016

OAB/RN faz Ato de Desagravo ao advogado Hugo Oliveira

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou Ato de Desagravo ao advogado Hugo Oliveira de Araújo nesta quinta-feira (3), às 9h, no átrio da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim.
O advogado teve violadas prerrogativas, em janeiro de 2015, quando estava acompanhado do seu cliente, aguardando a audiência aprazada. Na ocasião, foi abordado pelo Sr. Marconi Antônio Praxedes Barreto, integrante da outra parte, que tentou intimidá-lo no exercício da profissão com agressões verbais e físicas.
Em consonância com o inciso XVII, do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, o voto do relator Franklin Eduardo da Câmara Santos, que foi lido pelo conselheiro Deywsson Gurgel e aprovado pelo Conselho Seccional em 18 de fevereiro, destacou que não restou dúvida quanto à violação de prerrogativas perpetrada, ficando claro o objetivo intimidador dos atos praticados, além da grave ofensa à honra e à integridade física do profissional perante seu cliente.
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.