O
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou Ato
de Desagravo ao advogado Hugo Oliveira de Araújo nesta quinta-feira (3), às 9h,
no átrio da Vara do Trabalho de Ceará-Mirim.
O
advogado teve violadas prerrogativas, em janeiro de 2015, quando estava
acompanhado do seu cliente, aguardando a audiência aprazada. Na ocasião, foi
abordado pelo Sr. Marconi Antônio Praxedes Barreto, integrante da outra parte,
que tentou intimidá-lo no exercício da profissão com agressões verbais e
físicas.
Em
consonância com o inciso XVII, do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia e da OAB,
o voto do relator Franklin Eduardo da Câmara Santos, que foi lido pelo
conselheiro Deywsson Gurgel e aprovado pelo Conselho Seccional em 18 de
fevereiro, destacou que não restou dúvida quanto à violação de prerrogativas
perpetrada, ficando claro o objetivo intimidador dos atos praticados, além da
grave ofensa à honra e à integridade física do profissional perante seu
cliente.
As
prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus
artigos 6º e 7º. A lei garante a esse profissional o direito de exercer a
defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do
magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade
que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das
liberdades.