Nos
próximos dias, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional encaminha ao Senado
um requerimento pedindo o afastamento imediato do senador Delcídio do Amaral
(PT-MS), enquanto durarem as investigações por quebra de decoro parlamentar no
Conselho de Ética da Casa.
O
presidente da OAB, Claudio Lamachia, disse que a entidade não faz juízo de
valor quanto à culpabilidade do petista à medida que o processo que investiga o
senador não está concluído.
“Ao
se manter no cargo, o senador debocha dos cidadãos, inclusive com poder para
interferir no andamento do processo”, criticou o presidente da OAB.
Na
avaliação do relator do processo no Conselho Federal da OAB, André Godinho,
autor do voto que originou o pedido para que Delcídio tenha o mandato suspenso,
a gravidade dos casos relatados sobre o senador desgasta a imagem não só do
parlamentar, mas também do Congresso.
O
advogado baseia o pedido na Constituição Federal e no Código de Processo Penal.
A Carta Magna, no art. 55, prevê que “perderá o cargo o deputado ou senador
cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”. Já o
art. 319 enumera as medidas cautelares diversas da prisão, sendo uma delas a
“suspensão do exercício de função pública […] quando houver justo receio de sua
utilização para a prática de infrações penais”.