Já
está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o detalhamento
dos limites de gastos para os cargos de vereador e prefeito nas eleições
municipais deste ano. As tabelas com os valores por município estão anexadas na
Resolução n° 23.459, situada no link “normas e documentações” das Eleições
2016.
A
partir de agora, com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 (Lei
nº 13.165), o teto máximo das despesas dos candidatos será definido com base
nos maiores gastos declarados na circunscrição eleitoral anterior, no caso as
eleições de 2012.
De
acordo com a norma, no primeiro turno do pleito para prefeito o limite será de
70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012.
No
caso das campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para vereador, o
limite de gastos também será de 70% do maior valor declarado na última eleição.
A
norma diz ainda que nos municípios com até 10 mil eleitores, o limite de gastos
será de R$ 100.000,00 para prefeito e de R$ 10.000,00 para vereador. Neste
caso, será considerado o número de eleitores existentes no município na data do
fechamento do cadastro eleitoral.
Os
limites previstos também serão aplicáveis aos municípios com mais de 10 mil
eleitores sempre que o cálculo realizado do maior gasto declarado resultar em
valor inferior ao patamar previsto para cada cargo.