A
Justiça Federal em Rondônia deferiu liminar favorável à Ordem dos Advogados do
Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) e determinou a suspensão da eficácia e
aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1571, que viola o
sigilo fiscal dos contribuintes.
A
entidade ajuizou o Mandado de Segurança (MS) para suspender a norma, no último
dia 15 de janeiro, sob a alegação de que o dispositivo da Receita viola a
Constituição Federal, por ser uma invasão da intimidade e da vida privada dos
cidadãos.
A
IN/RFB nº 1571/2015 estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde,
distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições
financeiras são obrigados a enviar à Receita Federal toda a movimentação
financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou.
Segundo
o conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Estudos de
Direito Tributário da Seccional, Breno Dias de Paula, o desrespeito aos
contribuintes e a inconstitucionalidade do dispositivo motivaram o ajuizamento
do mandado.
Disse
que a atuação da Ordem nesse caso foi essencial para garantir aos advogados e
aos cidadãos o respeito a suas garantias constitucionais. Os representantes de
Rondônia no Conselho Federal levarão a matéria para a OAB Nacional, para propor
que a entidade tome medidas judiciais.
