1 de janeiro de 2016

Pesquisa agora só com registro na Justiça Eleitoral

A partir desta sexta-feira (1º de janeiro de 2016), entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.
O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. 
A divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
De acordo com a regulamentação do TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada, mesmo que apenas reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa.