A
partir desta sexta-feira (1º de janeiro de 2016), entidades ou empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou sobre os possíveis
candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar cada
pesquisa no Juízo Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos,
com os dados previstos em lei e nas resoluções expedidas pelo TSE.
O
registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de
sua divulgação.
A
divulgação de pesquisa sem o prévio registro e a eventual divulgação de
pesquisa fraudulenta constituem crimes, puníveis com detenção de seis meses a
um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
De
acordo com a regulamentação do TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a
punição se publicarem pesquisa não registrada, mesmo que apenas reproduzindo
matéria veiculada em outro órgão de imprensa.