O Poder Judiciário
concedeu liminar acatando o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte
em Ação Civil Pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Natal contra o município de Natal para a implantação do Sistema Unificado de
Bilhetagem Eletrônica e do Monitoramento do Serviço Público de transporte
Coletivo de Passageiros de Natal.
O Município chegou a
elaborar Termo de Referência do Edital para contratação da empresa detentora da
tecnologia da bilhetagem eletrônica única. Todavia, mais uma vez não
cumpriu os prazos estipulados, de forma que a omissão estatal já se prolonga
por cerca de dois anos sem a adoção de medidas concretas.
Diante dos fatos, o
juiz Geraldo Antônio da Motta concedeu na liminar o prazo de seis meses para
que o Município promova a implantação do Sistema Unificado de Bilhetagem
Eletrônica e do Monitoramento do Serviço Público de transporte Coletivo de
Passageiros do Município de Natal, garantindo o cumprimento da lei que o
implantou o sistema.