A
presidenta Dilma Rousseff sancionou lei aprovada pelo Congresso Nacional que
permite aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento
ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de
empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento
mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento
mercantil, quando previsto nos respectivos contratos. A lei impõe um limite de
até 35% (trinta e cinco por cento).