A
constitucionalidade da proibição de tipos de tatuagens a candidatos a cargo
público será decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Recurso
Extraordinário (RE) de relatoria do ministro Luiz Fux, teve repercussão geral
reconhecida pelo Plenário Virtual e irá definir se o fato de uma pessoa possuir
determinado tipo de tatuagem seria motivo para impedi-lo de ingressar em cargo,
emprego ou função pública.
Em
acórdão, o Tribunal de Justiça (SP) destacou que o edital é a lei do concurso e
a restrição em relação à tatuagem encontra-se expressamente prevista. Assim, ao
se inscreveram no processo seletivo, os candidatos teriam aceitado as regras. O
acórdão salienta que, quem faz tatuagem tem ciência de que estará sujeito a
esse tipo de limitações.
Em
manifestação quanto à repercussão geral, o ministro Luiz Fux observou que o STF
já possui jurisprudência no sentido de que todo requisito que restrinja o
acesso a cargos públicos deve estar contido em lei, e não apenas em editais de
concurso público.
Contudo,
explica o ministro, o tema em análise é distinto, pois embora haja previsão
legal no âmbito estadual dispondo sobre os requisitos para ingresso na Polícia
Militar, a proibição é específica para determinados tipos de tatuagens. No
entendimento do relator, essa circunstância atrai a competência do Supremo para
decidir sobre a constitucionalidade da referida vedação, ainda que
eventualmente fundada em lei.
