6 de outubro de 2015

MP denuncia prefeito de Ielmo Marinho em seis crimes

O Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, por meio do Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, denunciou ao Tribunal de Justiça o prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota Medeiros, por corrupção ativa, coação, prevaricação, suborno, falsidade ideológica e associação criminosa.
Em investigação, o MP constatou que o prefeito ofereceu vantagens indevidas a dois vereadores, que também são funcionários públicos em Ielmo Marinho: Sebastião Evilásio da Silva e José Roberto Dias de Mesquita.
Foram oferecidas quantias de R$ 35 mil para cada um com o intuito de que os representantes do Legislativo local não recebessem uma denúncia por crime de responsabilidade contra o prefeito, protocolada por Luiz Carlos Bidu Medeiros.
Além do valor em dinheiro, Bruno Patriota ofereceu outros benefícios como nomeação para secretarias e cargos públicos junto à Administração Municipal.
Posteriormente, o prefeito ainda fez ameaças – em forma de retaliação política – afirmando que o processo de cassação causaria problemas tanto para o vereador como para o acusado e que as consequências não seriam boas para aqueles que votassem a favor da abertura do processo. A denúncia contra o prefeito e o vice-prefeito, no entanto, foi recebida por maioria na Câmara Municipal, em sessão realizada dia 05 de agosto.
Bruno Patriota, segundo a denúncia, ainda subornou a testemunha do processo de cassação, Luiz Carlos Bidu Medeiros, com quantia em dinheiro e vantagens na forma de cargos e serviços públicos municipais para que fizesse afirmação falsa em depoimento – uma declaração de "desistência" do processo de cassação, com informações falsas, assinada em cartório localizado na capital. Após a desistência formalizada e o compromisso de mudar seu depoimento, Luiz Carlos recebeu de Bruno Patriota o valor de R$ 10 mil, em reunião monitorada pelo Ministério Público, durante ação controlada previamente comunicada ao Tribunal de Justiça.
Da forma como agiu, o prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota, praticou os crimes previstos nos arts. 333, 344, 319, 343, 299, parágrafo único e 288, todos do Código Penal.