O
Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, por meio do
Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, denunciou ao Tribunal de
Justiça o prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota Medeiros, por corrupção
ativa, coação, prevaricação, suborno, falsidade ideológica e associação
criminosa.
Em
investigação, o MP constatou que o prefeito ofereceu vantagens indevidas a dois
vereadores, que também são funcionários públicos em Ielmo Marinho: Sebastião
Evilásio da Silva e José Roberto Dias de Mesquita.
Foram
oferecidas quantias de R$ 35 mil para cada um com o intuito de que os
representantes do Legislativo local não recebessem uma denúncia por crime de
responsabilidade contra o prefeito, protocolada por Luiz Carlos Bidu Medeiros.
Além
do valor em dinheiro, Bruno Patriota ofereceu outros benefícios como nomeação
para secretarias e cargos públicos junto à Administração Municipal.
Posteriormente,
o prefeito ainda fez ameaças – em forma de retaliação política – afirmando que
o processo de cassação causaria problemas tanto para o vereador como para o
acusado e que as consequências não seriam boas para aqueles que votassem a
favor da abertura do processo. A denúncia contra o prefeito e o vice-prefeito,
no entanto, foi recebida por maioria na Câmara Municipal, em sessão realizada
dia 05 de agosto.
Bruno
Patriota, segundo a denúncia, ainda subornou a testemunha do processo de
cassação, Luiz Carlos Bidu Medeiros, com quantia em dinheiro e vantagens na forma
de cargos e serviços públicos municipais para que fizesse afirmação falsa em
depoimento – uma declaração de "desistência" do processo de cassação,
com informações falsas, assinada em cartório localizado na capital. Após a
desistência formalizada e o compromisso de mudar seu depoimento, Luiz Carlos
recebeu de Bruno Patriota o valor de R$ 10 mil, em reunião monitorada pelo
Ministério Público, durante ação controlada previamente comunicada ao Tribunal
de Justiça.
Da
forma como agiu, o prefeito de Ielmo Marinho, Bruno Patriota, praticou os
crimes previstos nos arts. 333, 344, 319, 343, 299, parágrafo único e 288,
todos do Código Penal.