Os condutores das cinquentinhas podem voltar a
trafegar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da
5ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, mas vale para todo o Brasil.
A medida foi uma resposta à Ação Civil Pública
ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc), com o
argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é oferecida por
órgãos de trânsito e centros de formação de condutores, conduzindo o
interessado a emitir a CNH Tipo A.
Segundo a JFPE, foi avaliada incoerência na
Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran), que só começou a
valer no dia 1º de setembro, em obrigar os motoristas das cinquetinhas a adquir
a CNH Tipo A, impondo um processo de habilitação inadequado.
Na prática, a Justiça Federal entendeu que os
departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista
das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa
regulamentação.
Assim, até que haja a regulamentação para que as
ACC possam ser emitidas de acordo com o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa
e os usuários de ciclomotores podem circular sem exigência da CNH.
A decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é
restrita à apresentação de documento de CNH para circulação dos ciclomotores.