A
juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de
Parnamirim, determinou a transferência de presos que estejam recolhidos em cela
sem ventilação no Centro de Detenção Provisória Masculino de Parnamirim para
outra cela que permita a ventilação natural e entrada de sol, no prazo de 24
horas.
A
magistrada proibiu também a entrada de novos presos na cela sem ventilação até
que ocorra a substituição das portas chapeadas por portas de grade.
Marta
Suzi ainda fixou multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de
descumprimento da decisão, a ser paga pelo Secretário de Estado da Justiça e da
Cidadania, que deverá ser pessoalmente intimado.
Na
Ação Civil Pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte afirmou existe
informações de que a cela mencionada “é destinada a situações excepcionais,
tais como alocação momentânea de interno que adentra na unidade prisional, para
se decidir para qual das celas destinadas ao encarceramento o preso será
encaminhado”.
O
MP defendeu que o uso de cela chapeada é inconstitucional, pelo fato de que
qualquer comprometimento significativo da ventilação acarreta afronta a
diversos preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.