16 de outubro de 2015

Justiça proíbe manutenção de presos em cela sem ventilação no CDP de Parnamirim

A juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, determinou a transferência de presos que estejam recolhidos em cela sem ventilação no Centro de Detenção Provisória Masculino de Parnamirim para outra cela que permita a ventilação natural e entrada de sol, no prazo de 24 horas.
A magistrada proibiu também a entrada de novos presos na cela sem ventilação até que ocorra a substituição das portas chapeadas por portas de grade.
Marta Suzi ainda fixou multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de descumprimento da decisão, a ser paga pelo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania, que deverá ser pessoalmente intimado.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Rio Grande do Norte afirmou existe informações de que a cela mencionada “é destinada a situações excepcionais, tais como alocação momentânea de interno que adentra na unidade prisional, para se decidir para qual das celas destinadas ao encarceramento o preso será encaminhado”.
O MP defendeu que o uso de cela chapeada é inconstitucional, pelo fato de que qualquer comprometimento significativo da ventilação acarreta afronta a diversos preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana.