O
Tribunal de Contas do Estado determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira
(10), o retorno de 170 agentes de segurança, que atualmente estão em comprovado
desvio de função, às atividades inerentes aos seus cargos num prazo de 60 dias.
A
decisão foi tomada à unanimidade pela Corte de Contas em consonância com o voto
do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves. O processo é resultado de
representação enviada pelo Ministério Público de Contas, a partir do procurador
Geral de Contas, Luciano Ramos.
Além
disso, a decisão obriga a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social a
substituir 80 agentes de segurança no trabalho de teleatendentes do Centro
Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por servidores oriundos de
outros setores da administração, “que não necessariamente da segurança
pública”, “diante da imperiosa necessidade da presença física na rua de agentes
na segurança pública estadual”.
O
prazo para cumprir a decisão é de 120 dias, tendo em vista que implica em
treinamento de novos servidores.