Foi
aprovado pelos senadores na noite desta quarta-feira a permissão para que
políticos detentores de mandato possam se desfiliar de um partido no 13º mês
antes da eleição sem perder o mandato – ou seja, um mês antes do fim período de
filiação partidária.
Para
concorrer a cargo eletivo, a pessoa deve estar filiada ao partido há pelo menos
um ano antes da data fixada para as eleições.
Na
prática, se a regra entrar em vigor, um político que cumpre mandato poderá
trocar de partido para concorrer na eleição seguinte pelo novo partido.
Atualmente,
uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o detentor de
mandato eletivo que se desligar do partido perderá o mandato, salvo nos casos
de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do
programa praticado pela legenda ou quando houver “criação, fusão ou
incorporação de partido”.
