O
prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, publicou na edição do Diário Oficial
do Município de ontem (9) um decreto que vai permitir parcelamento e desconto
nas dívidas dos contribuintes com o município. Os descontos nos juros e multa
de mora podem chegar a 90%.
Justificando
que há a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a
redução dos custos e do tempo processual, o prefeito estabeleceu novo regime
especial provisório para a quitação dos créditos tributários, mesmo que os
débitos dos contribuintes já estejam inscritos na dívida ativa do Município.
Os
créditos tributários (com exceção do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis – ITIV e Laudêmios) terão descontos nos juros e multa de mora de 90%,
desde que sejam quitados à vista até o dia 30 de setembro.
Para as dívidas
vencidas ou inscritas em dívida ativa, passa a haver a possibilidade de
parcelamento em até 60 meses, desde que a primeira parcela seja paga até o dia
30 de setembro e as demais no dia 10 de cada mês subsequente.