10 de setembro de 2015

Prefeitura dá desconto de 90% em juros e multas de tributos

O prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, publicou na edição do Diário Oficial do Município de ontem (9) um decreto que vai permitir parcelamento e desconto nas dívidas dos contribuintes com o município. Os descontos nos juros e multa de mora podem chegar a 90%.
Justificando que há a necessidade de resolução de conflitos tributários, permitindo a redução dos custos e do tempo processual, o prefeito estabeleceu novo regime especial provisório para a quitação dos créditos tributários, mesmo que os débitos dos contribuintes já estejam inscritos na dívida ativa do Município.
Os créditos tributários (com exceção do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios) terão descontos nos juros e multa de mora de 90%, desde que sejam quitados à vista até o dia 30 de setembro.
Para as dívidas vencidas ou inscritas em dívida ativa, passa a haver a possibilidade de parcelamento em até 60 meses, desde que a primeira parcela seja paga até o dia 30 de setembro e as demais no dia 10 de cada mês subsequente.