A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o
bloqueio de R$ 221 mil do Município de Natal para repasse às instituições que
abrigam pessoas idosas na capital. A decisão é do juiz Geraldo Antônio da Mora
e levou em conta os meses que a prefeitura deixou de repassar o dinheiro -
entre maio e julho de 2015, dependendo da instituição.
Entre as
instituições estão o Bom Samaritano, Lar da Vovozinha, Lar do Ancião
Evangélico, Jesus Misericordioso e o Instituto Juvino Barreto.
A medida atende a pedido do Ministério Público do
Estado em uma Ação Civil Pública que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de
Natal.
O juiz considerou ainda que ficou evidente a
urgência nos repasses para fins de manutenção dos abrigos (e sobrevivência de
seus internos), sem o qual, estará inviabilizado o atendimento aos idosos ali
abrigados.
O MP ajuizou execução de Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) contra o Município de Natal, afirmando o descumprimento dos
repasses das verbas constantes nos convênios com os abrigos, pedindo o bloqueio
dos valores necessários até o termo final dos convênios.