O
Ministério da Educação (MEC) publicou ontem (14), no Diário Oficial da União,
novas regras para a oferta de cursos pela Bolsa-Formação do Programa Nacional
de Acesso ao Ensino Técnico e (Pronatec).
A
partir do primeiro semestre de 2016, apenas as unidades de ensino nas quais
pelo menos 85% dos estudantes se formarem receberão o repasse integral da carga
horária dos cursos e será permitida a oferta de cursos de formação inicial e
continuada na modalidade de ensino a distância.
De
acordo com a portaria, o chamado Índice Institucional de Conclusão (IC), que é
a relação entre concluintes dos cursos e o total de matriculados nas turmas,
começará a ser calculado considerando as turmas concluídas a partir do dia 1º
de janeiro.
As
instituições que não alcançarem o índice de pelo menos 85% terão que compensar
a evasão nos cursos por meio de devolução de recursos, ou repondo o montante
devido no processo seguinte em forma de vagas ou de horas-aula.
Também
será implementada a dupla confirmação de assiduidade: tanto aluno quanto
instituição, deverão confirmar a presença em cada aula. Segundo o MEC, as novas
regras tornam mais rigorosos os critérios de repasses para o programa.