A Justiça Federal derrubou a liminar que
suspendeu a divulgação do resultado do processo seletivo do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2015.
A decisão desta quarta-feira (12) considerou
que as informações prestadas pelo Ministério da Educação (MEC) sobre os
critérios adotados na definição das vagas ofertadas pelo programa foram
“satisfatórias” e, portanto, o cronograma poderá ser retomado.
O calendário havia sido suspenso na sexta-feira,
após uma ação ingressada pela Anima Educação, um dos principais grupos
educacionais do País e dona de instituições como UniBH, São Judas e Unimonte,
que, até o ano passado, tinha 39% dos alunos com mensalidades pagas por
intermédio do Fies.
O grupo apresentou como justificativa à ação
que o ministério restringiu o número de vagas a serem contempladas pelo
financiamento e definiu critérios para a distribuição de vagas, mas haveria
“inconsistências e desigualdades” na escolha.
De acordo com a 15.ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, entre os esclarecimentos prestados pelo MEC
está o de que a Universidade São Judas teve 140 vagas ofertadas e dentre as 860
instituições de ensino selecionadas para o programa aparece em 93.º lugar e é
29.ª com mais vagas no Sudeste.