Os idosos com mais de 60 anos que
utilizam o transporte coletivo da rede intermunicipal gratuitamente precisarão
passar por um cadastramento, como estabelece portaria publicada pelo diretor
geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN),
General Jorge Ernesto Fraxe, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira
(13).
A publicação aponta um prazo de 30
dias para que a Diretoria de Transportes do DER/RN organize "todos os atos
e termos necessários à formação do registro, administração e
regulamentação" do cadastro.
A gratuidade no transporte
intermunicipal é assegurada aos idosos com mais de 65 anos desde 1992, sendo de
responsabilidade do DER sua administração e regulamentação. Em 2006, a lei foi
alterada e idosos a partir de 60 anos passaram a receber o benefício.